TJSP - 1018898-59.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018898-59.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Trafegoecom - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DE CONTA PROFISSIONAL EM REDE SOCIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PLATAFORMA.
EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTENTE NA SUSPENSÃO IMOTIVADA DA CONTA PROFISSIONAL DO AUTOR, CUJA UTILIZAÇÃO ESTÁ VINCULADA À SUA ATIVIDADE ECONÔMICA, CARACTERIZA-SE O DEFEITO DO SERVIÇO NOS TERMOS DOS ART. 14O E 20º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A SUSPENSÃO PERDUROU POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL OU TRANSPARÊNCIA MÍNIMA, VIOLANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ART. 6º, III, DO CDC.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 MOSTRA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, CONSIDERANDO O IMPACTO FINANCEIRO E EMOCIONAL CAUSADO PELA INATIVIDADE DA CONTA PROFISSIONAL.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Daniely Rodrigues de Castro (OAB: 24422O/MT) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:32
Prazo
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29/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:05
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 10:56
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:42
Processo Cadastrado
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25/07/2025 13:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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