TJSP - 1002406-17.2021.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002406-17.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wellington Gomes Reisureção - Chafic Saddi - Espolio -
Vistos.
No caso presente é possível a substituição da prova testemunhal pela apresentação de depoimentos escritos.
Deveras, no âmbito acadêmico sustentamos a possibilidade de admissão destas declarações como prova atípica nos seguintes termos: "Atualmente tem se levantado a possibilidade de, em determinadas hipóteses, a prova testemunhal produzida em juízo ser substituída por declarações escritas (affidavits) ou gravadas da testemunha, importando em redução de custos e tempo. (...) Na doutrina brasileira, EDUARDO CAMBI admite as declarações escritas provenientes de terceiros como provas atípicas, ressalvando, no entanto, que o seu valor probatório é menor, porquanto a outra parte não participou do contraditório.
Sendo possível, assevera o autor, essa prova deve ser repetida em juízo, adquirindo o caráter de prova testemunhal, caso contrário, estas declarações são admitidas como prova documental com eficácia probatória de caráter indiciário.
O Modelo de Stuttgart, como medida de racionalização das atividades do tribunal, não recomenda a produção de prova testemunhal nos casos em que o ponto a ser esclarecido é de menor importância e complexidade, sendo suficiente a mera colheita de uma declaração escrita da testemunha sobre os pontos questionados. (...) Na Itália, a recente reforma promovida pela Legge 69 de 18 de junho de 2009 introduziu no processo civil a chamada testimonianza scritta. 272 Em linhas gerais, permitiu-se ao juiz, havendo concordância das partes, e levando-se em consideração a natureza da causa e outras circunstâncias, colher os depoimentos das testemunhas por escrito, dispensando-se a oitiva destas de viva voz em audiência, sem prejuízo de posterior oitiva pessoal, caso o juiz venha a entender que tal ato seja necessário".
Demais disso, a partir do Novo Código de Processo Civil a admissão de declarações escritas em substituição à colheita de prova testemunhal em audiência é corroborada pela possibilidade de reconhecimento da usucapião de forma extrajudicial (art. 1.071 do Novo Código de Processo Civil).
Ora, tal como ocorreu com o divórcio extrajudicial, a adesão pela via extrajudicial não ocorrerá de forma mais ampla em razão das custas extrajudiciais.
Assim, grande parte dos casos de usucapião ainda ocorrerão pela via judicial apenas em razão da justiça gratuita, mesmo que não haja qualquer impugnação de terceiros e confrontantes, ou mesmo participação de incapazes. É verdade que em termos estritamente teóricos as partes poderiam se utilizar da ata notarial como prova típica prevista no art. 384 do Novo Código de Processo Civil.
Contudo, a limitação prática deste meio de prova para as partes é o seu custo.
De forma incongruente no sistema brasileiro para as partes é mais barato ouvir uma testemunha em juízo do que lavrar uma ata por tabelião, ao passo que para a Administração da Justiça a primeira via seja muito mais cara.
Pelo exposto, deixo de designar, por ora, no presente caso audiência de instrução para a oitiva de testemunhas, para determinar que a parte autora traga aos autos declarações escritas com firma reconhecida em cartório extrajudicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis de 3 pessoas, e cópia simples de um documento pessoal, sem grau de parentesco ou amizade íntima com nenhuma das partes, que deverão se pronunciar sobre as seguintes questões de fato: a) qualificação completa (RG, estado civil, e endereço); b) há quanto tempo conhece a parte autora, e qual sua relação com esta, declarando se tem grau de parentesco ou amizade; c) se conhece o imóvel que a parte autora pretende usucapir, descrevendo-o (endereço, tipo de imóvel, etc); d) o tempo de posse da parte autora sobre o imóvel usucapiendo; e) existência ou não de terceiros que tenham reivindicado a posse ou propriedade do imóvel usucapiendo; f) existência ou não de divergência com os confrontantes sobre os limites do imóvel; g) ciência de que a declaração falsa importa nas penas do crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal.
Após, venham conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA (OAB 480759/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP) -
29/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:51
Parecer/Decisão - Portaria - Homologação
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 22:31
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Decisão
-
21/03/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:52
Mantida a Decisão Anterior
-
22/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 13:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/10/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 18:20
Decisão
-
17/09/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 16:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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