TJSP - 1041939-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando Dias Pereira (OAB 97318/SP) Processo 1041939-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio Renato Barbosa -
Vistos.
Defiro à parte autora o beneficio da gratuidade processual.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os elementos até agora presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito da parte autora (CPC, art. 300).
Sua alegação é de que nada deve à parte ré.
Porém, tratando-se de um fato negativo, o ônus da prova transfere-se à parte ré a quem cabe provar o fato positivo contrário, isto é, que há um negócio jurídico entre as partes, assim como a(s) dívida(s) da parte autora que tenha justificado a(s) negativação(ões), devendo-se dar oportunidade à parte ré de produzir tal prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000018-23.2022.8.26.0140
Casa de Moveis Gil Baiano Lt-ME
Luiz Antonio Furtado
Advogado: Ricardo Vilarico Ferreira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2021 16:26
Processo nº 1001502-91.2023.8.26.0311
Eduardo Salomao Vieira
Municipio de Junqueiropolis
Advogado: Luis Felipe da Costa Pelegrinelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 10:15
Processo nº 1001502-91.2023.8.26.0311
Eduardo Salomao Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Felipe da Costa Pelegrinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:01
Processo nº 0013498-88.2018.8.26.0502
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danilo da Silva Alves
Advogado: Tatiane de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 13:22
Processo nº 1041939-58.2023.8.26.0576
Companhia Paulista de Forca e Luz
Flavio Renato Barbosa
Advogado: Orlando Dias Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 12:19