TJSP - 1001502-91.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/12/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe da Costa Pelegrinelli (OAB 462371/SP) Processo 1001502-91.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Salomão Vieira - Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, pelo portal eletrônico, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
29/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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