TJSP - 1012361-47.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012361-47.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Keity Kenia Maia - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA PELA AUTORA PARA TERCEIRO FRAUDADOR - ALEGAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DA OPERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO AUTORIZA IMPOR AO RÉU A PROVA NEGATIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
AUSENTE PROVA DE QUE, LOGO APÓS A TRANSFERÊNCIA, A AUTORA TENHA ACIONADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA BLOQUEIO DOS VALORES, INVIÁVEL ATRIBUIR RESPONSABILIDADE PELO GOLPE SOFRIDO.
AINDA QUE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, NÃO CABE EXIGIR DO RÉU COMPROVAÇÃO NEGATIVA DE FATO.
CONFIGURADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO ESTELIONATÁRIO, AFASTA-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ARTIGO 14 DO CDC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renan Palmeira da Nobrega (OAB: 17317/PB) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:32
Prazo
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:08
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:11
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 08:38
Processo Cadastrado
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14/08/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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