TJSP - 1101858-58.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101858-58.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ana Rita Chacon Serafim - Recorrente: Aparecido Franco Freitas - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL.
PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE).
JORNADA DE TRABALHO COMPLETA.
NÃO INCIDÊNCIA DE COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INTEGRAL.
REFLEXOS NO FGTS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE BUSCAM O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE) E OS REFLEXOS NO FGTS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR: (I) SE O JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA É COMPETENTE PARA JULGAR A POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE VERBAS REFLEXAS DA CONDENAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS; (II) SE OS REFLEXOS DO RECÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS DEVEM INCIDIR NO CÁLCULO DO FGTS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1288440, TEMA 1.143, RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AÇÕES DE SERVIDORES CELETISTAS CONTRA O PODER PÚBLICO.4.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OS QUINQUÊNIOS E A SEXTA-PARTE JÁ SÃO CONSIDERADOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS, DE FORMA QUE O RECÁLCULO DESSAS VERBAS DEVE REFLETIR NO CÁLCULO DO FGTS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRA O PODER PÚBLICO, EM QUE SE PLEITEIA PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 2.
O RECÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS DEVE REFLETIR NO CÁLCULO DO FGTS.”LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, IV; ART. 1.013, § 3º, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1288440, TEMA 1.143. (TJSP.
RI. 1101894-03.2024.8.26.0053; RELATOR(A): DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS - COLÉGIO RECURSAL; COMARCA: SÃO PAULO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2025; DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2025).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 11:49
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:29
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 16:36
Processo Cadastrado
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25/08/2025 16:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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