TJSP - 0004618-85.2017.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004618-85.2017.8.26.0650 (processo principal 1000680-02.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Provas - Styroterm Indústria e Comércio de Artefatos de Isopor Ltda - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo -
Vistos.
De acordo com o título executivo judicial (fls. 33/37), o executado foi condenado a apresentar cópias dos contratos nº 0100000001134001 e 0200000001134044 (fls. 36/37).
O executado apresentou documentos (fls. 155/408), sobrevindo manifestação do exequente informando que somente foram juntados os documentos do contrato 1134001 (fls. 412/413).
Conforme decisão de fls. 425/426: "(...) Examinando os documentos exibidos, entretanto, nenhum deles faz alusão à mencionada numeração.
O instrumento de fls. 172/173 traz uma numeração rasurada, mas que, aparentemente, não se trata da "1134--044025-3".
Já o instrumento de fls. 176 faz referência ao número 1134-0352-06.
Do mesmo modo, o instrumento de fls. 238/250 alude a número diverso, qual seja *13.***.*62-12.
O instrumento contratual aditivo de fls. 251/253 tem o número 1134/10621-12.
O único documento que expressamente traz a numeração 1134-044025-3" é um mero "demonstrativo de ajuizamento" (fls. 406/408).
Nesse panorama, intime-se o executado, de forma derradeira, para que, em 30 (trinta) dias, exiba nos autos o instrumento contratual 1134-044025-3, com as cláusulas e condições ajustadas e assinaturas das partes.
Na inércia, presumir-se-á que inexiste instrumento contratual assinado pelas partes com mencionada numeração." Diante do decurso de prazo suficiente para cumprimento da determinação judicial de fls. 425/426, foi declarada prejudicada a análise acerca do suposto contrato havido entre as partes, reputando-o inexistente (fls. 431).
O exequente apresentou manifestação requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 436/438). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cumpre destacar que houve o pagamento voluntário da quantia dos honorários advocatícios, bem como o levantamento judicial dos valores pelo exequente (fls. 97).
De outro lado, a pretensão deduzida nos autos 1000680-02.2016.8.26.0650 é de caráter puramente exibitório, razão pela qual devem ser adotados os procedimentos de exibição de documentos previstos nos artigos 396 e seguintes do CPC.
Ao que se desprende dos autos, as tentativas de exibição dos documentos restaram infrutífera, mostrando-se materialmente impossível a exibição.
Dessa forma, nos termos do artigo 400 do CPC, presume-se a inexistência do contrato que não foi exibido pela instituição financeira.
Portanto, ao contrário do sustentado pelo exequente (fls. 436/438), não se aplica ao presente caso a conversão de obrigação de fazer em perdas em danos.
Em outros termos, por se tratar de exibição de documentos, e não de ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, é inviável a pretendida conversão em perdas e danos.
Nesse sentido, já decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CONVERSÃO EM PERDASE ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos ocorre nas ações de conhecimento (cominatórias), sendo incabível a sua aplicação na ação cautelar de exibição de documentos, como no caso dos autos. 2.
Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AREsp 2047447 / SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em14/08/2023)".
Assim, incumbe ao exequente propor ação autônoma para discussão dos efeitos jurídicos da presunção de veracidade decorrente do descumprimento da exibição dos documentos pretendida.
Nesse contexto, diante da impossibilidade da exibição dos documentos solicitados, a extinção do cumprimento de sentença é medida de rigor.
Assim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP) -
03/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
15/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 08:07
Decisão
-
17/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 11:21
Decisão
-
22/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 01:48
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 16:28
Decisão
-
18/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 10:23
Ato ordinatório
-
07/04/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 18:13
Decisão
-
29/10/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 16:50
Proferido Despacho
-
30/05/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 04:16
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 21:49
Suspensão do Prazo
-
06/12/2018 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 14:48
Proferido Despacho
-
30/11/2018 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 10:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 03:59
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 23:31
Suspensão do Prazo
-
03/08/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 15:06
Decisão
-
24/07/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 16:03
Proferido Despacho
-
24/05/2018 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2018 18:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 21:44
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 14:18
Ato ordinatório
-
27/03/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 19:53
Decisão
-
14/03/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 17:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/02/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 17:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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