TJSP - 1145920-76.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1145920-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Jose Luiz Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP) -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 10:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/04/2024 22:37
Conclusos para decisão
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27/04/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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04/02/2024 08:31
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:34
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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29/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 10:49
Expedição de Carta.
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19/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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