TJSP - 0000457-08.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
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11/09/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:08
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000457-08.2025.8.26.0438/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Jean Carlos Uehara - Vistos Cancele-se o presente incidente, tendo em vita a irregularidade na sua interposição, devendo a parte autora interpor novo Precatório obedecendo todas as recomendações do DEPRE à Fl.35.
Int. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000457-08.2025.8.26.0438/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Jean Carlos Uehara - Ante a renúncia da parte autora ao valor que excede o teto do RPV, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o novo cálculo do autor no valor de R$16.296,75 em 12/24, pois em consonância com a legislação em vigor e incontroverso.
Por conseguinte, converto este Precatório em RPV.
Comunique-se o DEPRE a presente conversão, bem como a desnecessidade de pagamento do então precatório, cancelando-o.
Por final, a parte ré terá o prazo de 60 dias para pagar o agora RPV, sob pena de sequestro do valor.
Int. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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