TJSP - 1000763-26.2023.8.26.0374
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000763-26.2023.8.26.0374 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Morro Agudo - Reclamante: Banco Pan S/A - Reclamado: Jean Teixeira de Sousa - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL VINCULADO AO FGTS NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR.
RECONHECIMENTO DA FRAUDE PELO BANCO, QUE TAMBÉM IDENTIFICOU A ABERTURA DE CONTA FEITA POR TERCEIRO EM NOME DO CONSUMIDOR.
PREJUÍZO DECORRENTE DESSAS CONTRATAÇÕES QUE DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ E ART. 14, CAPUT, DO CDC.
RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO E DETERMINAÇÃO DE REEMBOLSO DOS DESCONTOS HAVIDOS NA CONTA DO AUTOR.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IMPUTÁVEL AO BANCO, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO PRODUTIVO OU DE QUE A RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESSARCIR OS VALORES EVENTUALMENTE DESCONTADOS GEROU DESDOBRAMENTOS CAPAZES DE PRODUZIR EFETIVA OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO AUTOR A JUSTIFICAR A PRETENDIDA REPARAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Paulo Henrique Batista (OAB: 258815/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Prazo
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29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:35
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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21/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 14:07
Processo Cadastrado
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20/01/2025 12:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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