TJSP - 0005101-70.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005101-70.2025.8.26.0348 (processo principal 1010636-02.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Valdina Borges Grangeiro - Banco Votorantim S.A. - - Faz Sorrisos Maua Ii Ltda - Vistos, Observo que o exequente é beneficiário de gratuidade.
Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
21/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033678-58.2015.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
W O Factoring LTDA
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2015 07:33
Processo nº 1001844-15.2022.8.26.0028
Margarida da Cruz Machado
Desconhecido
Advogado: Laura Karoline Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2022 12:30
Processo nº 4003113-66.2025.8.26.0405
Roberto Teodoro dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:02
Processo nº 1003195-84.2025.8.26.0297
Rosicler Aparecida Magio Ciasca
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Bruno Joanone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 10:25
Processo nº 1003195-84.2025.8.26.0297
Rosicler Aparecida Magio Ciasca
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Bruno Joanone
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:16