TJSP - 1000791-09.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000791-09.2024.8.26.0099 - Monitória - Cheque - Charlei Moreno Barrionuevo - Gustavo José Silva -
Vistos. 1) Indefiro o pedido para concessão dos benefícios da justiça à parte assistida por curador especial, pois o pedido não pode ser formulado unilateralmente pelo patrono, mas, pelo próprio assistido que deve, inclusive, assinar a declaração de hipossuficiência, juntando aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício - situação que não se verifica nos autos. 2) Deixo de determinar a conciliação ante a ausência de poderes para transigir do curador especial. 3) Fls. 142/148.
Ciência ao embargante (curador especial). 4) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não haja pedido para produção de outras provas, tornem conclusos para sentença, caso contrário, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias.
Int. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
13/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:35
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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