TJSP - 1009997-77.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009997-77.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Manoel Messias Teixeira - Perolina de Oliveira Felix - - Reginólia Barreto Silva -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: RICARDO PEDRO DA SILVA (OAB 370604/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDRÉ GARCIA MILAGRES PEREIRA (OAB 185600/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:23
Remetido ao DJE para Republicação
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24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 00:46
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:54
Juntada de Mandado
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12/12/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:54
Juntada de Mandado
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12/12/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
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11/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
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11/09/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 21:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/10/2024 10:00:00 1ª Vara Cível. .
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06/09/2024 21:47
Conclusos para despacho
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26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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