TJSP - 1000309-85.2015.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000309-85.2015.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Ribeiro Rodrigues dos Santos - Banco do Brasil - A matéria em questão foi analisada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, que assim firmou posição (Tema n. 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicia.
O entendimento foi consolidado em sede de precedente obrigatório, tendo sua aplicação, ainda, efeitos imediatos, mesmo a casos anteriores à fixação da tese, na medida em que (i) trata-se apenas de entendimento jurisprudencial sobre a aplicação de determinada norma, o qual, à evidência, não se enquadra como norma para fins de irretroatividade e (ii) não houve modulação de efeitos no âmbito do julgamento pela Corte Superior.
Veja-se, a propósito, o entendimento do E.
TJSP: APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO TEMA 677 DO STJ Sentença de extinção do feito pelo pagamento ( CPC, art. 924, II) e de indeferimento da aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo de saldo remanescente Insurgência da parte credora (apelante) - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C.
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP. 17ª Câmara de Direito Privado, AC 1000366-92.2016.8.26.0347, rel.
Des.
Eduardo Velho, j. 18.07.2024).
Rejeito, portanto, a alegação de inaplicabilidade do Tema n. 677/STJ ao caso.
Quanto à alegada ausência de fase de impugnação ao cumprimento de sentença, verifico que ainda em 2015 foi apresentada impugnação pela executada (fls. 72/94).
Mais de dez anos depois ainda pende de pagamento a quantia indicada na inicial do cumprimento de sentença.
Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 322/328, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de fls. 317/318.
Intime-se o executado para dar pagamento da quantia homologada, sob pena de penhora de ativos, bloqueio de bens ou outras medidas constritivas necessárias à satisfação do débito. - ADV: RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 05:10
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 04:34
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 02:34
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 03:18
Suspensão do Prazo
-
29/10/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
31/07/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 04:02
Suspensão do Prazo
-
13/01/2020 12:48
Juntada de Decisão
-
13/01/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 16:27
Proferido Despacho
-
09/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2019 02:17
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
09/01/2019 13:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 14:04
Ato ordinatório
-
12/04/2018 14:13
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/04/2018 14:13
Realizada Informação da Contadoria
-
12/04/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
19/03/2018 11:52
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
19/03/2018 11:46
Decisão
-
15/03/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 22:52
Suspensão do Prazo
-
02/03/2017 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2017 09:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
27/01/2017 10:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 15:38
Proferido Despacho
-
02/12/2016 14:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2016 14:24
Ato ordinatório
-
19/05/2016 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2016 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2016 04:23
Suspensão do Prazo
-
02/12/2015 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2015 13:03
Proferido Despacho
-
13/10/2015 14:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2015 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2015 16:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2015 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2015 16:23
Juntada de Mandado
-
14/09/2015 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2015 14:54
Decisão
-
12/08/2015 10:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2015 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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