TJSP - 1003368-98.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003368-98.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Manoel de Araújo -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 457/470 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 61.741,05; data-base: junho/2025.
Int. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP) -
27/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
28/04/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:15
Recebido o recurso
-
15/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:26
Declarada Decadência ou Prescrição
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003303-78.2025.8.26.0438
Ivan Alba Fernandes
Municipio de Penapolis
Advogado: Fabio Jose Garcia Ramos Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:51
Processo nº 1003303-78.2025.8.26.0438
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ivan Alba Fernandes
Advogado: Fabio Jose Garcia Ramos Gimenes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:21
Processo nº 0000671-69.2025.8.26.0156
Joao Pereira
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Neumar Eric Moeler Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 13:17
Processo nº 1003368-98.2024.8.26.0053
Jose Manoel de Araujo
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vanessa Coelho Duran
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 09:45
Processo nº 1003368-98.2024.8.26.0053
Municipio de Sao Paulo
Jose Manoel de Araujo
Advogado: Pedro Pinheiro Orduna
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 08:15