TJSP - 1020291-14.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020291-14.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriane Carla Fornetti Bormio - - Ulysses Marcelo Fornetti - - Bruna Christiane Fornetti Ciacca - - José Victor Ceron Fornetti - - Olympio Avallone Filho - - Anna Regina Avalone Guimarães - - Vitória Cristina Fornetti Avallone - - Maria Alice Fornetti Castilho - - José Fornetti Castilho - - Maria Ângela Fornetti Castilho -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados à filiação dos terceiro a nono exequentes (páginas 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55 e 57), ao representante da parte (advogado(s) dos acionantes, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP (páginas 78/81) e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021, 514/2022, 473/2023, item 1, "a" e "c", se o caso, 342/2024 e 132/2025, além do Provimento CG 10/2022, e observar e implementar as disposições contidas na Ordem de Serviço nº 02, de 16 de junho de 2025, quanto a padronização e uniformização de procedimentos a serem adotados na Unidade de Processamento Judicial Cíveis-UPJ de 1 a 4 da Comarca de Bauru. 2.
Tendo em vista que quatro dos dez exequentes deixam de postular a gratuidade da justiça e que foram recolhidos 3/10 avos da taxa judiciária (páginas 78/81), em conformidade com o valor atribuído à causa de R$ 378.933,92 (página 10, último parágrafo), nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, recolha a parte exequente a diferença das custas de distribuição, no prazo legal, sob as penas da lei (CPC/15, art. 290). 3.
Nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, combinado com os arts. 1.048, I, e § 4º do Código de Processo Civil de 2015, como os co-exequentes Bruna Christiane Fornetti Ciacca, Anna Regina Avalone Guimarães, Vitória Cristina Fornetti Avallone, Maria Alice Fornetti Castilho e Maria Ângela Fornetti Castilho, contam com mais de sessenta anos de idade, conforme documentos pessoais de páginas 43, 49, 51, 53 e 57, concedo-lhes a prioridade na tramitação processual (páginas 7, final, e 8, início).
Anote-se no SAJ/PG5, se igualmente ainda não feito. 4.
Como o co-exequente José Fornetti Castilho não conta com mais de sessenta anos de idade, porque nascido em 6 de agosto de 1966, conforme documento pessoal de página 55, deixo de conceder à essa parte a prioridade na tramitação processual.
Observe-se. 5.
Ante o valor dos proventos que consta dos históricos de créditos de páginas 59, 61/62, e 69, aliado ao teor das declarações de páginas 58, 60 e 68, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo aos co-exequente Bruna Christiane Fornetti Ciacca, José Victor Ceron Fornetti e Vitória Cristina Fornetti Avallone a gratuidade da justiça.
Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 6.
Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, diante da qualificação de página 2 (de lides domésticas e lavrador), apresentem os co-exequentes Anna Regina Avalone Guimarães, Maria Alice Fornetti Castilho e José Fornetti Castilho, em quinze dias, sob as penas da lei, demonstrativos idôneos e atualizados do que recebem e cópia igualmente atualizada da CTPS deles, declarações da Receita Federal de que são isentos de pagamento do imposto de renda e/ou a última declaração entregue desse imposto, de próprio punho de que não exercem atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não são sócios ou proprietários de empresa formalmente constituída ou microempreendedores individuais, ciente que esse documento é disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico , e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança e aplicações financeiras nos últimos seis meses, a fim de melhor aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 7.
No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende a parte exequente a petição inicial, do mesmo modo sob as penas da lei, para: a) trazer o que deveria constar de página 36 e certidão atualizada da matrícula nº 62.412 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (página 8, item 1); b) pesquisa realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp e pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF sobre a situação cadastral atualizada da executada; c) diante dos argumentos de páginas 3/6 e do instrumento de páginas 11/20, elucidar o ajuizamento de execução por quantia certa em aos pedidos 1 a 3 de páginas 8/9; d) de acordo com o que advier da letra anterior, alterar/aditar (CPC/15, art. 329, I) referida peça ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, instituir, se o caso, o polo passivo para o correto nome empresarial da acionada, apresentar, se necessário, nova planilha de cálculo, corrigir, também se o caso, o valor da causa e recolher eventual diferença das custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 8.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 7, o endereço eletrônico das partes (art. 2º, VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 9.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de gratuidade da justiça dos co-exequentes Anna Regina Avalone Guimarães, Maria Alice Fornetti Castilho e José Fornetti Castilho (página 9, primeiro parágrafo), ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 2, 6 e 7, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste(a) despacho/decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional-DJEN (Comunicado Conjunto nº 371/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo) ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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