TJSP - 1155590-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1155590-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Fusco Faria - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Magazine Luiza S/A -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), MARINA SPRANGIM MAC DOWELL (OAB 368490/SP) -
01/09/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/03/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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