TJSP - 1054491-43.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054491-43.2021.8.26.0053/45 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Cleide Barbosa Santos -
Vistos.
Ante a expressa renúncia da parte exequente ao valor excedente ao limite legal para RPV, defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época.
Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Int. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP) -
13/03/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2025 02:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 21:58
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:14
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
01/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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