TJSP - 0004532-90.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004532-90.2025.8.26.0438 (processo principal 1004958-85.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Noroeste Kids Comercio de Confeccoes Ltda - Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:46
Expedição de Carta.
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21/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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