TJSP - 1002387-98.2016.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neimar Leonardo dos Santos (OAB 160715/SP), Matheus José Theodoro (OAB 168303/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Emilio Carlos Montoro (OAB 68800/SP) Processo 1002387-98.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Aparecido Bueno de Godoy - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi iniciada com cálculo de R$149.545,90.
O executado depositou o apontado pela parte requerente.
Houve impugnação, alegando diversos temas, dentre os quais o excesso de execução.
Proferiu-se decisão que rejeitou os argumentos, com exceção do valor, para o qual designou perícia.
Houve recurso, que manteve a decisão.
O exame do laudo pericial traz as seguintes conclusões (págs. 441/449): Saldo devedor na data do depósitoR$ 173.499,66 Valor histórico do depósitoR$ 149.545,90 Saldo devedor já atualizado até a data do laudo (07/2023)R$ 91.798,10 A parte credora concordou (págs. 456/457).
O devedor discordou e juntou parecer técnico (págs. 458/465).
Não há elementos que autorizem rejeitar a perícia levada a efeito nestes autos, de modo que o valor inicialmente cogitado, em impugnação, mostra-se descabido.
Além do valor depositado, há um saldo ainda a ser pago, motivo pelo qual não há hipótese, neste momento, de extinção do cumprimento de sentença.
Adverte-se que a alteração ocorrida na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 677) não é aplicável, porque (i) o v.
Acórdão respectivo, proferido nos autos do REsp nº 1.820.963, foi publicado em 16.12.2022, e ainda não transitou em julgado; (ii) há Embargos de Declaração não decididos até o momento; (iii) possível ocorrer modulação dos efeitos do julgado, com definição de hipóteses e parâmetros de aplicação, com fixação de marcos temporais, especialmente quanto à aplicação ou não aos depósitos realizados anteriormente ao entendimento, como no caso dos autos.
Conforme tese firmada em precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça (RESP repetitivo nº 1.134.186, j. 01.08.2011), não são devidos honorários advocatícios quando for rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ainda prevalece a mesma linha decisória (AgInt no AResp nº 1.854.153, j. 04.10.2021).
Diante do exposto, fixa-se o valor correto: R$ 173.499,66 em 12/2017; e rejeita-se a impugnação.
Aguarde-se prazo de quinze dias para o depósito do saldo em aberto pela parte devedora (R$ 91.798,10, em 07/2023), que deverá observar os necessários acréscimos referidos, além de atualização e de juros até o efetivo depósito.
A parte exequente deverá manifestar-se nos quinze dias subsequentes (não dependerá de nova intimação: deve acompanhar o andamento dos autos digitais, para conferir se houve depósito).
Caso não haja pagamento, deverá apresentar demonstrativo devidamente atualizado para o prosseguimento, e, se houver pedido para penhora on line, tornem conclusos para exame.
Int. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:10
Ato ordinatório
-
26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
17/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:24
Autos no Prazo
-
06/12/2022 21:49
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
-
03/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 11:16
Ato ordinatório
-
30/06/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 23:46
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 22:36
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
21/06/2021 22:01
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 22:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 19:10
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 22:00
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
26/02/2021 13:49
Proferido Despacho
-
23/02/2021 00:36
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 22:12
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 11:58
Proferido Despacho
-
20/01/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 21:56
Suspensão do Prazo
-
19/10/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
05/08/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2020 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 10:49
Proferido Despacho
-
24/07/2020 06:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 09:54
Proferido Despacho
-
02/07/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2020 13:50
Proferido Despacho
-
18/05/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 23:12
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:21
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
01/04/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 03:10
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 01:28
Suspensão do Prazo
-
05/11/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 11:00
Proferido Despacho
-
22/10/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 11:53
Suspensão do Prazo
-
04/06/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 10:18
Proferido Despacho
-
28/05/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 01:20
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:05
Suspensão do Prazo
-
07/12/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 07:52
Proferido Despacho
-
30/11/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 22:28
Suspensão do Prazo
-
08/06/2018 00:43
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 22:43
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 11:04
Processo Suspenso por 6 meses
-
08/05/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2018.
-
19/03/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 10:01
Proferido Despacho
-
09/03/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 14:26
Decisão de Saneamento do Processo
-
05/02/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2018 12:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 12:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2017 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2017 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2017 09:02
Expedição de Carta.
-
10/11/2017 16:16
Proferido Despacho
-
08/11/2017 11:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 15:29
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
29/06/2016 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
29/03/2016 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 15:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
18/03/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2016 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 18:28
Proferido Despacho
-
29/02/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021479-19.2023.8.26.0554
Banco C6 S.A
Gracilene Alves Nunes Marques
Advogado: Felipe Augusto de Almeida Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 18:38
Processo nº 1021479-19.2023.8.26.0554
Gracilene Alves Nunes Marques
Banco C6 S.A
Advogado: Felipe Augusto de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 12:02
Processo nº 1001752-16.2023.8.26.0153
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Marcelo Ilario Souza Targon
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 13:07
Processo nº 0013852-12.2023.8.26.0576
Danitielen Neves de Souza
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 08:15
Processo nº 1500027-76.2023.8.26.0591
Ingrid da Silva Alves
Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Familia...
Advogado: Roberta Correa de Souza Carrilho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 11:35