TJSP - 0002511-42.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS, (OAB 8390/SP), Danielle Endo Maranhão (OAB 242303/SP) Processo 0002511-42.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno de Toledo Beraldes - Exectda: ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente pleiteia a execução de multa de R$1.000,00 por descumprimento de obrigação de fazer (pactuada em Termo de Conciliação Online nos autos principais).
A parte executada impugnou, colacionando aos autos telas sistêmicas pelas quais procura comprovar que cumpriu a obrigação.
Rejeito a impugnação.
As partes celebraram, em 31 de janeiro de 2022, Termo de Conciliação Online nos autos principais (fls. 144/152), por meio do qual concordaram em extinguir a demanda.
Ficou pactuado no item (3), fls. 147, que as partes concordavam com a incidência de multa de 20% sobre o valor definido na cláusula 1º (R$5.000,00), em caso de descumprimento do acordo celebrado.
Esta é a hipótese dos autos.
O litígio foi extinto em 31 de janeiro de 2022 e a parte executada expediu novo boleto para pagamento em 02 de junho de 2022 (fls. 22), prova documental incontroversa, restando, pois, descumprido o acordo e procedente a cobrança da multa.
Desse modo, rejeito a impugnação apresentada.
Providencie o executado, o depósito do valor da multa de R$1.000,00, corrigida monetariamente.
Prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
Anoto que foi corrigido o patrono do réu.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:31
INCONSISTENTE
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20/04/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/12/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 04:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2022 09:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2022 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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