TJSP - 1010015-56.2024.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010015-56.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1003337-69.2017.8.26.0006) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geth Solution Telecomunicações Ltda - Me - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 133/135: Rejeito os embargos de declaração manejados pelo réu embargado. 2.
Não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, tal como por aquele defendido nos declaratórios citados. 3.
Trata-se de pretensão com o objetivo de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022).
O comando de mérito ora atacado justificou pormenorizadamente as razões do julgamento de procedência do pedido autoral, expondo fundamentação objetiva e suficiente para amparar essa conclusão.
Pondero que o juiz não está obrigado a responder um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar o seu convencimento.
O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal determina que a decisão judicial seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta, segundo a parte, na solução das questões de fato ou de direito da lide.
Declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo, está satisfeita a exigência constitucional.
A causa de pedir recursal é absolutamente o descontentamento com a sentença proferida, buscando nitidamente a sua reforma. 4.
Para tanto, os embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por recurso próprio, pelo que mantenho o comando atacado de fls. 124/130 como proferido.
Int. - ADV: CAIO SILVEIRA PIMENTA DA SILVA (OAB 314967/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:43
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:33
Ato ordinatório
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:01
Apensado ao processo
-
15/07/2024 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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