TJSP - 0003714-51.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 04:04
Suspensão do Prazo
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003714-51.2025.8.26.0079 (processo principal 1000013-70.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Rosana Rosalina Pimentel Morato do Amaral - Republicação:
Vistos.
Fls. 46: recebo como emenda à petição inicial.
Tendo em vista o advento da Lei 15.109/25, fica diferido o recolhimento das custas processuais.
Providencie a serventia a exclusão de Demerson Souza Ferreira do polo ativo do presente feito, tendo em vista o cumprimento de sentença ser restrito aos honorários sucumbenciais.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP), THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003714-51.2025.8.26.0079 (processo principal 1000013-70.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Demerson Souza Ferreira - - Marcio Jose Machado - Rosana Rosalina Pimentel Morato do Amaral -
Vistos.
Fls. 54: providencie a z. serventia a exclusão dos advogados e o cadastro dos advogados de fls. 244 (autos principais).
Após, republique-se a decisão de fls. 49/50.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP), GUSTAVO PEDROLA DELÉO (OAB 326796/SP), VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003725-42.2024.8.26.0297
Telefonica Brasil S.A.
Paulo Antonio Peres
Advogado: Cristiane Cardoso Leao Pantano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 04:18
Processo nº 0003725-42.2024.8.26.0297
Paulo Antonio Peres
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cristiane Cardoso Leao Pantano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 20:40
Processo nº 4000229-96.2025.8.26.0168
P Z Odontologia LTDA
Monique Vitoria Pimenta Genjima
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006496-27.2016.8.26.0053
Sonia Dias Lanza Freire
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Roselane Araujo Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 21:43
Processo nº 1010984-86.2024.8.26.0001
Lucia Neves Monteiro
Maria Aparecida do Prado Neves
Advogado: Renata Rachel Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 08:47