TJSP - 0016717-37.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016717-37.2025.8.26.0576 (processo principal 1007958-04.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Andrey Vetorelli Borges -
Vistos.
O início do cumprimento de sentença (com a apresentação da planilha de crédito) deve ocorrer após a comprovação do apostilamento e implantação da decisão definitiva transitada em julgado.
Diante da informação de que o executado cumpriu parcialmente o despacho de fls. 294/295, à Fesp para que cumpra integralmente o já determinado no processo principal, no prazo de 15 dias, para que seja possível o prosseguimento de cumprimento de sentença com a finalidade de homologação de cálculos, uma vez que o termo final de cálculos é dado imprescindível para eventual homologação de valores, para que não haja crédito complementar.
A Constituição Federal, em seu artigo 100, § 8º veda a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total, o que impossibilita a apresentação de novos cálculos, caso haja o desconto indevido ou deixe de implantar o benefício.
Após, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da obrigação, informando se a Fazenda Pública deixou de cumprir a determinação judicial ou se cumpriu o que fora determinado, requerendo o prosseguimento deste processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, baixe-se e arquive-se este cumprimento de sentença.
Int. - ADV: BARBARA RODRIGUES SARMENTO (OAB 430234/SP) -
26/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:11
Decisão Determinação
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25/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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