TJSP - 1012213-31.2023.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3563
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Mendes Romão Alves Costa (OAB 247345/SP), Milton Zlotnik (OAB 31866/SP), Araceli Scortegagna (OAB 55645/RS), Carla Brogliato Rossi (OAB 87637/RS) Processo 0002951-31.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato da Silva Sousa *14.***.*21-45 - Reqdo: Gilberto Lopes de Vasconcellos - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Providencie a Serventia, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls.90/96 e acórdão de fls.162/163.
Após a juntada fica intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente por mandado, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase executória.
Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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