TJSP - 1002381-83.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002381-83.2025.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jackson Gonçalves - Jesus Fabiano da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes EMBARGOS À EXECUÇÃO que JACKSON GONÇALVES opôs contra JESUS FABIANO DA SILVA.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, o embargante arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 15% do valor da causa, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente.
Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso.
Abra-se vista ao Ministério Público para eventuais providências acerca dos possíveis crimes do Art. 340 do Código Penal.
P.I.C. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:35
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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17/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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