TJSP - 1004604-41.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:19
Classe retificada de 52 para 31
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004604-41.2025.8.26.0024 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosalina Celestino - - Daniel Pereira Dias -
Vistos. 1) Fls. 33/41: recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o cadastro para constar Arrolamento Sumário.
Trata-se de ação de Arrolamento dos bens deixados por Fernanda Gabriela Celestino Dias, falecida em 26/05/2025 (fls. 17).
Processe-se sob os termos do art.659 do CPC ARROLAMENTO SUMÁRIO, por envolver partes capazes e ausência de litígio.
Defiro à parte autora justiça gratuita.
Anote-se. 2) Nomeio inventariante o(a) requerente Rosalina Celestino, (genitora), independentemente de compromisso. 3) Por ora, providencie no prazo de 30 dias: a) Documentos comprobatórios do domínio e valor do bem(ns) móvel. 6) No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN (Tese firmada Tema n.1074, Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 1. 895.486/DF), razão pela qual, após a homologação da partilha, os interessados deverão providenciar administrativamente o recolhimento dos impostos incidentes.
Tudo concluído, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:49
Decisão Determinação
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02/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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