TJSP - 1036351-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036351-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria das Graças Messias - Banco Pan S.A -
Vistos.
Não há o que se falar em intimação da parte autora, visto que não há qualquer irregularidade com a procuração juntada aos autos.
E também porque, as características da presente ação não permitem reconhecer a ocorrência de uso abusivo do Poder Judiciário por parte do advogado ou daquele que ele representa.
Demais disso, o próprio advogado subscritor da contestação, caso entenda pertinente, poderá, por si, promover a representação junto ao órgão de classe.
Desnecessário o esgotamento da via administrativa, ainda mais quando há resistência demonstrada nos próprios autos, como é o caso.
O requerido impugnante não carreou ao processo qualquer elemento de prova capaz de minar a presunção legal decorrente da manifestação da impugnada a respeito de seu estado de hipossuficiência financeira, que a impossibilita de suportar as despesas decorrentes do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ônus que cabia ao réu, em razão da impugnação oferecida.
Também não é o caso de conexão, tendo em vista que se tratam de contratos distintos.
A inicial veio instruída com a documentação necessária para o seu conhecimento.
Por se tratar de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada desconto realizado, não se verificando, assim, a prescrição.
Considerando que a autora alega falsidade do contrato em questão, necessário se faz a realização do exame pericial documentoscópico.
Para tanto, nomeio perita a Senhora VERA LÚCIA MASSON DA SILVA (e-mail: [email protected]).
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, a serem honrados pelo Banco réu, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).
Ao depósito em 10 (dez) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2023 06:41
Suspensão do Prazo
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03/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 09:27
Expedição de Carta.
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02/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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