TJSP - 0001760-11.2024.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001760-11.2024.8.26.0400 (processo principal 1004231-85.2021.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Patrícia Rodrigues -
Vistos.
Passo a análise da tese controvertida, avençada em sede de exceção de pré-executividade, a qual refere-se à possibilidade de nulidade da penhora realizada sem a intimação da parte devedora.
Compulsando os autos, verifico que a executada foi intimada para pagamento do débito em 15 dias à fl. 50, quando ainda em vigor sua representação processual (fl. 132).
Entretanto, tenho que os atos processuais praticados desde então são nulos, ante a ausência de representação processual do requerido (fls. 127/130).
A procuração com prazo de validade vencido equivale à ausência de mandato judicial e, no presente caso, nítido o prejuízo do requerido.
Sendo assim, dou por nula a penhora de fls. 76/78, abrindo-se prazo para apresentação de defesa no prazo legal, nos moldes da decisão de fls. 48.
Intime-se. - ADV: TAISA CARLA DE SOUZA CARVALHO (OAB 358536/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:55
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:09
Ato ordinatório
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Lavratura do Auto de Penhora
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:35
Ato ordinatório
-
26/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:17
Ato ordinatório
-
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:58
Penhora Deferida
-
31/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:45
Ato ordinatório
-
16/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:02
Decisão de Evolução de Classe
-
27/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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