TJSP - 0008555-87.2024.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008555-87.2024.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Flavia dos Santos Patine - Nos termos do Comunicado CG 140/2020, que faculta o Juízo a intimar o credor sobre a expedição de MLE, certifico e dou fé que expedi o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte credora da expedição do MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do MM(a).
Juiz(a). - ADV: BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:41
Ato ordinatório
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008555-87.2024.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Flavia dos Santos Patine -
Vistos.
Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido.
Int.-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP) -
26/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/06/2025 16:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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