TJSP - 1001849-22.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001849-22.2025.8.26.0484 - Monitória - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Estância Barreirinho -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Estância Barreirinho em face de Gilmar Carlos Alves Filho.
A taxa judiciária e a despesa de citação/intimação foram regularmente recolhidas (fls. 97/101).
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que autoriza a expedição do mandado/carta de citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios na proporção de 5%, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá o Réu ser advertido a respeito da preclusão e imediata constituição em título executivo judicial, caso permaneça inerte e não oponha embargos, bem assim da isenção das custas em caso de cumprimento no prazo determinado (CPC, art. 701, §§ 1º e 2º).
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório.
Int. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501161-34.2021.8.26.0616
Leandro Mendes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:15
Processo nº 0000463-05.2023.8.26.0076
Favoni &Amp; Yoshiy Eletro e Moveis LTDA
Jose Antonio Petek
Advogado: Marilia de Toledo Bini Cucarolli Panini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 17:50
Processo nº 1501161-34.2021.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leonel Machado Pinto
Advogado: Ricardo Batalha de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 13:47
Processo nº 1011388-10.2025.8.26.0032
Rafael de Lima Jordao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 12:02
Processo nº 1038876-19.2024.8.26.0114
Vera Lucia Eusebio
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Antonia Cristina Eduardo de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 22:49