TJSP - 1002051-57.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002051-57.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Gomes de Souza - - Juliana Ramos Martins Souza - Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 01 Ltda - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:47
Ato ordinatório
-
20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002082-12.2024.8.26.0568
Celia Santamaria Farnetani
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 11:29
Processo nº 1504581-65.2023.8.26.0361
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danilo Regis Nassif
Advogado: Mario de Macedo Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 09:14
Processo nº 1002687-89.2025.8.26.0572
Delair Pereira da Silva
General Corporate Negocios e Logistica L...
Advogado: Lucas da Silva Bisconsini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 10:32
Processo nº 1001008-04.2025.8.26.0233
Agf Industria, Comercio e Distribuicao D...
Global Jateamento e Pintura In
Advogado: Anderson Oliveira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 18:35
Processo nº 1130248-67.2019.8.26.0100
Icomon Tecnologia LTDA
Patrick da Silva Souza
Advogado: Antonio Carlos Florencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 20:24