TJSP - 0012472-77.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012472-77.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Osmar Gomes dos Santos -
Vistos. 2 -O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário.
A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam.
Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuidade, junte a parte autora, em 10 dias os documentos necessários (cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal) ou recolha-se as custas judiciais respectivas, tornando-me conclusos.
Int. - ADV: MICHELE MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 309873/SP) -
29/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:46
Decisão Determinação
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28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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