TJSP - 1002924-10.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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22/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002924-10.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto José do Nascimento - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 161/162: Recebo a petição como emenda á inicial.
Defiro a gratuidade.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
Em que pese todo o articulado pelo autor, tem-se que o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ao menos por ora, não comporta deferimento, sendo necessário que se estabeleça o contraditório.
No mais, cite-se com as cautelas legais. .
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP) -
21/08/2025 16:39
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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