TJSP - 1000547-77.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000547-77.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam Cristina da Silva Alberto -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MIRIAM CRISTINA DA SILVA ALBERTO em face de CASA CONTAINER SP.
Alega que firmou um contrato de prestação de serviço e venda de duas casa container (21/05/2024), pelo valor de R$ 20.500,00, que não foram entregues no prazo combinado.
Em decorrência do inadimplemento as partes firmaram um acordo, em que a ré reconheceu a dívida no valor de R$ 18.000,00, porém, não foi efetuado o pagamento, razão pela qual a autora deu início ao cumprimento de sentença.
Sustenta que na presente demanda pleiteia indenização por fatos diversos.
Requer indenização pelos materiais e serviços que executou para a instalação da casa container.
Pugna ainda por indenização por dano moral.
Juntou documentos (fls. 9/61).
A inicial foi recebida (fls. 62).
Devidamente citado (fls. 99), decorreu o prazo in albis sem apresentação de contestação pela requerida (fls.101) Manifestação da parte autora pelo julgamento do feito (fls. 105/107). É, em suma, o relatório.
Decido.
Diante da ausência de contestação pela ré decreto sua revelia.
Conforme item "6" do acordo firmado perante o CEJUSC, devidamente homologado, as partes deram plena e mútua quitação quanto ao objeto da reclamação, isto é, eventuais danos gerados pelo inadimplemento contratual, para nada mais reclamarem uma da outra, seja a que título for.
Sendo assim, em respeito à segurança jurídica, o acordo entabulado entre as partes deve ser respeitado, nada mais podendo a parte autora reclamar acerca do contrato em questão.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Custas e despesas processuais pela parte autora.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve comparecimento pela parte ré.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, havendo recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA FRANCIELLY BARBOSA DE SOUSA (OAB 358309/SP), JACQUELINE CAVALCANTE VILELA (OAB 366893/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:29
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 06:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:58
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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