TJSP - 1001641-36.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001641-36.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Quedma Olinto de Oliveira Pinheiro da Paixão - Aracaodonto Clinica Odontologica Ltda - Odonto Company - 1.
O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 2.
Dou o feito por saneado. 3.
Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos a produção de prova pericial na área de odontologia, a fim de que seja apurada a existência de eventual falha no tratamento de canal a que fora submetida a autora da ação na clínica requerida.
Para tanto, nomeio Perito Judicial o cirurgião dentista Carlos Roberto Emerenciano Bueno, independentemente de compromisso, podendo a expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 4.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Fixo honorários do Perito Judicial em 32 UFESPs, valor que não ultrapassa o limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (Perícia na Especialidade de Odontologia - Grau II). 6.
Intime-se ao Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado.
Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. 7.
Havendo aceitação do encargo pelo Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor dos honorários periciais fixados no item 5, devidos pela parte autora. 8.
Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 9.
Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 10.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 11.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 12.
Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 13.
Após a realização da perícia técnica, será analisada a necessidade de produção da prova oral postulada pela parte autora. 14.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como cara/mandado/ofício.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:33
Expedição de Carta.
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11/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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