TJSP - 1000588-44.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-44.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Pereira da Mota - Conafer - Confederação Nacional dos Agrucultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos do tribunal.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Declaro réu citado, visto apresentação de contestação retro.
Recebo a contestação.
Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Intimem-se. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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