TJSP - 1021831-37.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021831-37.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Tania Mara Branco dos Santos Ceccatto -
Vistos.
INDEFIRO o pedido da gratuidade, considerando que a parte não cumpriu na íntegra a decisão de fls.44/45, juntando todos os documentos elencados, no sentido de comprovar a sua hipossuficiência.
Destaque-se que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ- 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, DJU 10.11.03).
Ademais: Cabe ao juiz aferir, em cada caso, se os beneficiários da gratuidade têm porte financeiro para enfrentar as despesas do processo, a decisão sobre a pertinência do benefício ou, por outra, sobre a concreta situação de pobreza deve considerar, num plano relacional, dados objetivos, entre eles o valor da causa, base de cálculo do preparo e indicativo recorrente para a assinação de honorários, sendo manifesta a paridade dos encargos processuais, postos em confronto com os valores líquidos da remuneração mensal dos recorrentes, correta é a decisão que indefere a gratuidade da justiça (Agravo nº 871.859-5-, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Dês.
Ricardo Dip, julgado em 8 de janeiro de 2009).
Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC.
Após, tornem-se conclusos para sentença.
Int. - ADV: RAFAEL FLORIANI (OAB 46450/SC), CAROLINE CECCATTO (OAB 74183/SC) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:32
Pedido de Assitência Indeferido
-
25/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:49
Ato ordinatório
-
28/06/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021133-07.2025.8.26.0196
Carlos Alberto Donizete Alves
Banco Itaucard S/A
Advogado: Thayna Spezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 20:01
Processo nº 1505349-56.2021.8.26.0362
Justica Publica
Claudineia Ribeiro da Costa
Advogado: Luiz Gustavo Ramalho Padovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 15:13
Processo nº 1104665-70.2025.8.26.0100
Idalia Pagamissi
Socinal S/A
Advogado: Henrique Queiroz Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:11
Processo nº 4012798-45.2025.8.26.0002
Thiago Pereira do Nascimento
Banco Santander
Advogado: Cassia Lobo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:35
Processo nº 1006362-70.2022.8.26.0053
Eloa Clotilde Tescaro de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2022 17:52