TJSP - 1006362-70.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006362-70.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Selma Jordao - - Maria do Rosario Aguiar Moreira - - Maria Helena de Araujo Bracale - - Maria Helena Zampieri Fabbri - - Maria Regina Verri Varandas - - Marialva Valente Lopes de Divitiis - - Marilia de Dirceu Vieira Jordao - - Marita Iolanda Silva - - Neuza Sanches - - Ricardo Parise - - Maria Angelica Ribeiro Berteli - - Silvia Maria da Graça - - Simone Tescaro de Campos Holtz - - Tattiana Tescaro de Campos - - Terezinha de Jesus Pinheiro - - Thais Tescaro de Campos Kamonseki - - Thalita Tescaro de Campos Iglesias - - Waldemar da Graça Junior - - Wanda Darin Miotto - - Yuri Luiz Rebecca de Queiroz - - Arlinda Maria Garcia Scimini - - Eleny Piovani - - Ana Lúcia da Graça - - Ana Lucia Marques Fernandes Goncalves - - Anna Emilia Barretto Fiorellini - - Apparecida Pinheiro Maturana - - Celia Maria Battiston Parise - - Dalva Carmignotto da Graça - - Deise Dias Rodrigues - - Eda Consani - - Lazara Maria Cecilia Leme de Freitas - - Eloa Clotilde Tescaro de Campos - - Elza Chain Raimundo Menezes - - Estela Maria Rebecca Queiroz - - Gumercindo de Campos Neto - - Ingrid Alexandre Rebecca de Queiroz - - Irio Lucas de Queiroz - - Joao Batista Reis Bueno - - Joao Batista Siqueira Sobrinho - - Jose Antonio Martins - Fabiana Piovani Carneiro (herd. de Eleny Piovani) -
Vistos. 1.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente).
Prazo 10 dias.
Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2.
Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1.
Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2.
Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3.
Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC.
Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C.
STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório.
Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor.
A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC.
Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo".
Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:38
Homologado o Cálculo
-
23/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 14:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 12:14
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 12:13
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 12:13
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 12:12
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 12:12
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 12:11
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:40
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:39
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:39
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:38
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:38
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:37
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:37
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:37
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:36
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:36
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:35
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:35
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:33
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:33
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2022 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
22/03/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:18
Decisão
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 17:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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