TJSP - 1019817-56.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019817-56.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Autorizado arrombamento, inclusive acompanhamento da Polícia Militar, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com classificação URGENTE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Indicação de depositário às fls. 04/10.
Deferido também o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo objeto da ação, via Renajud, desde que a parte autora providencie o recolhimento da taxa devida.
Feita a busca e apreensão, proceder o Cartório, via Renajud, ao desbloqueio do que acaso bloqueado, conforme supra indicado, devendo a parte autora, previamente, comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida.
O mais requerido como liminar quanto a ofícios deve ser apreciado em prosseguimento, visto que disso depende.
Ao autor quanto ao recolhimento da taxa para reprodução de contrafé no valor de R$ 10,70 (código 201-0 - guia FEDTJ), para possibilitar a expedição do mandado.
Int.
Dilig. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001138-69.2025.8.26.0482
Danilo Leite Maldonado
Vania Cibele Vieira
Advogado: Renato Mendonca Nazare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:08
Processo nº 1034811-16.2025.8.26.0576
Jose Carlos de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:18
Processo nº 1003744-79.2024.8.26.0572
Cintia Teodolino Lourenco Carvalho
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Ivan Aparecido Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 19:07
Processo nº 0003674-20.2012.8.26.0663
Obragen Engenharia e Construcoes LTDA
Municipio de Votorantim
Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2012 16:47
Processo nº 4000320-15.2025.8.26.0322
Maria Angelica de Campos Corbucci
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Maria Creonice de Souza Contelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:57