TJSP - 0026472-32.2018.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026472-32.2018.8.26.0576 (processo principal 1013316-91.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Carolina Vetorasso Mendes - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 501/503: De fato, percebe-se pelos cálculos do perito que ele não colocou os valores pagos a título de IOF.
Lembro que estes DISPENSAM qualquer cláusula contratual para a sua incidência, já que trata-se de tributo, em que o autor/exequente - tomador do crédito - é o contribuinte do imposto, nos termos dos arts. 66 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5.172/66) e 2° do Dec.-lei n°. 1.783/80, figurando a instituição financeira meramente como responsável tributário, sendo sua obrigação zelar pelo recebimento do imposto do contribuinte e pelo respectivo recolhimento ao tesouro nacional (art. 3° do Dec.-lei n°. 1.783/80).
Não há qualquer impeditivo legal para o financiamento do I.O.F., na medida em que este valor devido não foi adimplido à vista pelo seu devedor, que é o autor-consumidor.
Não comprovou o autor que foi impedido de pagá-lo à vista, disparate este que reputo totalmente improvável, na medida em que, poderia, caso PUDESSE, ter comprado o veículo inteiramente à vista, o que não quis ou, mas provavelmente, não pôde.
Se deu tão somente determinada quantia a título de entrada, era a quantia que tinha para dar, de modo que tanto faz para o autor que esta quantia tivesse sido destinada ao pagamento do I.O.F. ou do valor principal do veículo, na medida em que a taxa de juros utilizada pelo financiamento é a mesma para toda e qualquer origem do saldo devedor.
Fls. 504/505: Primeiro, entendo generalista a insurreição da parte autora/exequente quando fala em revisão de TODA relação jurídica das partes, mas não indica qual relação o perito não teria revisado.
Se não fala expressamente qual relação contratual que o perito deveria se debruçar, não há como acatar tal generalista afirmação.
No que tange à falta de comprovação pelo Banco executado dos extratos e cálculos que ensejaram a renegociação de descontos de títulos e de cheques, para se chegar ao então saldo devedor, nos respectivos valores de R$ 266.209,36 e R$ 33.002,69 (fl. 49), entendo que, de fato, poderia haver capitalização menor que a anual, cobrança de juros excessivos e etc., no que a parte autora/exequente não pode ser prejudicada.
Na impossibilidade, entendo que lapidar é conceder um abatimento das dívidas, acima apontadas, no percentil de 30% (trinta por cento), o que seria suficiente para afastar AS SUPOSTAS irregularidades.
Assim, deverá o perito refazer seus cálculos com o abatimento acima e com a inclusão dos valores pagos a título de IOF.
Com o laudo complementar, dê-se vista às partes.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 02 de setembro de 2025. - ADV: ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP) -
02/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:42
Decisão
-
12/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 16:59
Decisão
-
22/10/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 16:06
Decisão
-
27/08/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 17:01
Decisão
-
28/08/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 09:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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