TJSP - 1002841-10.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-10.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 07/10/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP.
Nos termos da r.
Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.
Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados.
Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida.
Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 11:35
Ato ordinatório
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03/09/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-10.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - Vistos, CERTIFIQUE a serventia a regularidade do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ.
Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência.
Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial, com antecedência de 15 (quinze) minutos.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 109,89 (CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça.
Não havendo acordo, fica desde já a parte executada intimada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a partir da realização da audiência.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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