TJSP - 1001859-26.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001859-26.2025.8.26.0659 - Embargos à Execução - Pagamento - Patria Construtora e Incorporadora Ltda - Nair Conceição Rossatto Benatti Mogi Mirim Epp -
Vistos.
Trata-se de ação de embargos à execução distribuída por dependência ao processo nº 1002386-12.2024.8.26.0659.
A prestação do serviço judiciário está condicionada no caso concreto ao prévio recolhimento da taxa judiciária.
A requerente deverá recolher a taxa judiciária de distribuição em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
O art. 919, § 1º, do CPC, estabelece três requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente; e, c) a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300, caput, do CPC).
No caso concreto, a execução não foi garantia integralmente, o que impede a concessão de efeito suspensivo, por falta de garantia suficiente do Juízo da execução.
No mais, a probabilidade do direito não se faz presente.
A execução foi aparelhada por duplicatas mercantis apontadas a protesto por indicação (fls. 65/73).
Os requisitos exigidos para a execução são aqueles do art. 15, I e II, e §2º, da Lei nº 5.474/68, em tese atendidos no caso concreto, e caracterizam o título executivo extrajudicial previsto no art. 784, I, do CPC.
A embargante, por outro laudo, não comprovou o pagamento integral respectivo na forma do art. 320 do CC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Assim, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput, do CPC.
Certifique-se a oposição de embargos no processo de execução e que eles foram recebidos sem o efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária em 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Int. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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