TJSP - 1010055-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010055-03.2025.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Vitta Vila Nipônica Bru Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1) Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 75/76. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio.
A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17).
Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). 2) Não promovido o pagamento e tampouco ofertados embargos, tem-se por constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, ex vi legis (CPC, art. 701, § 2º). 3) No prazo de quinze dias, apresente o autor a planilha atualizada de cálculos, bem como comprove o recolhimento da taxa postal ou de diligência de oficial de justiça, visando à intimação pessoal dos réus para o que segue: 3.1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II do CPC, intimem-se os réus para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 3.2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intime-se. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 19:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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01/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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