TJSP - 1002892-23.2024.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002892-23.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Josefa Bandeira -
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente eletrônico próprio.
Ao realizar o peticionamento eletrônico referente ao cumprimento de sentença, o credor deverá escolher no Portal E-SAJ: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Promova a serventia o cálculo das custas processuais finais e despesas postais devidas.
Em seguida, intime-se a parte demandada para pagamento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, cientificando-o de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas através de procedimento próprio junto à Procuradoria Regional.
Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: EVELYN CAROLINE BRANTIS DINARDI (OAB 389577/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 13:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 01:46:31, 2ª Vara.
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28/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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14/01/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
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13/01/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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13/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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