TJSP - 1057918-02.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057918-02.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce de Almeida Carrijo - Movida Locações de Veículos S/A - 3.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) declarar inexigível o débito descrito na inicial (fl. 04), isentando a autora de qualquer responsabilidade sobre ele; (b) condenar a réu a restituir à autora a quantia de R$ 5.773,25, a ser acrescida de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), ambos, a partir da citação; e (c) condenar a ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, a ser acrescida de correção monetária pelo IPCA deste esta sentença (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), a partir da citação.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:05
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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