TJSP - 1000614-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Mauricio Alexandre Alves Coutinho - - Marcia Isabel Salles - - Rosangela Francisco da Silva Penha - - Everson Carlos Pereira -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:19
Recebido o recurso
-
29/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Mauricio Alexandre Alves Coutinho - - Marcia Isabel Salles - - Rosangela Francisco da Silva Penha - - Everson Carlos Pereira - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mauricio Alexandre Alves Coutinho e outros em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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