TJSP - 1012925-56.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012925-56.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Reginaldo Ribeiro - Micheletti Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Monica Giana Micheletti - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré e MICHELETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI a pagar ao autor a quantia de R$ 41.776,46, corrigida desde o ajuizamento da ação pelo IPCA, pois já incorporada no cálculo inicial a correção no período anterior ao ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês desde o mês de vencimento de cada uma das parcelas indicadas (setembro de 2019 a dezembro de 2020), observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: REGINALDO RIBEIRO (OAB 195445/SP), NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP), NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP) -
02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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01/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
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07/01/2025 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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