TJSP - 0000314-49.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000314-49.2025.8.26.0137 (processo principal 1001257-20.2023.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp -
Vistos.
Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada na planilha discriminada, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC).
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC.
Apresentada impugnação, tornem conclusos para novas deliberações.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 20:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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