TJSP - 1012500-33.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012500-33.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gilberto dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a adequação dos juros remuneratórios contratuais do contrato nº 692717424 aos patamares previstos na RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, bem como promovendo-se o recálculo das suas parcelas, observando, nesse aspecto, que os valores de juros cobrado a maior deverão ser abatidos do montante da dívida e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com incidência de juros de mora desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Em razão da sucumbência mínima da ré, que decaiu apenas em relação aos juros remuneratórios, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos (mudança de método de amortização, IOF, juros moratórios e limitação de 30%), nos termos do art. 85, §2º do CPC, corrigidos desta data e com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406,§3º, CC).
Em caso de apelação, o valor do preparo recursal será de 4% sobre o valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:46
Ato ordinatório
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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